O que tem de verdade e de
“falácia” no modelo de partilha adotado no Campo de Libra?
A partir das declarações proferidas por agentes governamentais,
especialistas do setor petrolífero e acadêmicos, tentamos compreender o que de
fato há por trás dos bastidores midiáticos do leilão do Campo de Libra na Bacia
de Santos. O primeiro de uma série de concessões de áreas de exploração do
pré-sal.
Com 40% das cotas do consórcio vencedor, a Petrobras associou-se à
anglo-holandesa Shell (20%), à francesa Total (20%) e a duas companhias chinesas,
cada uma com 10%: China National Offshore Oil Corporation (Cnooc) e China
National Petroleum Corporation (CNPC). O governo comemorou o resultado da
1ª rodada de licitação do pré-sal, e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) não
sugere uma nova rodada dentro dos próximos três anos, por conta da magnitude do
investimento e o volume de bens e serviços demandados. “Estamos falando de 12 a
18 plataformas para a exploração de Libra”, disse a diretora geral da ANP,
Magda Chambriard.
Procuramos responder os seguintes questionamentos: quem se beneficiará
do novo modelo adoto pelo governo brasileiro? Investidores estrangeiros ou o
povo brasileiro? Por que houve mudança no modelo, passando de concessão para
partilha? Por que o governo, por meio da Petrobras, não explora e se apodera
sozinho de toda essa riqueza de Libra?
Esses são apenas alguns dos porquês, que rodeiam as críticas e
posicionamentos dos experts da área
energética.
Em 2008, quando o pré-sal foi descoberto, iniciaram-se discussões sobre um
novo marco regulatório para o setor. No final de 2009, o Poder Executivo enviou
ao Congresso Nacional quatro projetos de lei que tinham por objetivo instituir novas
regras para a exploração do petróleo no País. Em 22/12/2010 o Poder Executivo
sancionou a Lei no 12.351, de 2010, que instituiu o regime de partilha, substituindo
o regime de concessão.
No novo regime destinado a exploração do pré-sal, está
previsto um aumento da parcela da receita da exploração das reservas que cabe
ao setor público, comparativamente ao regime de concessões, em vigor nos poços
do pós-sal. Quando a discussão foi levantada, em 2009, o poder público no
Brasil, consideradas todas as esferas, ficava com cerca de 60% da renda
proveniente do setor petrolífero, enquanto em grandes produtores, como a
Nigéria, a Líbia e a Venezuela, esse percentual se aproximava de 90%. Com o
leilão de Libra, a previsão é que o Estado brasileiro ficará com aproximadamente
80% da renda a ser gerada.
O que dizem os dois modelos?
Modelo de Concessão
Neste regime, o governo concede
ao setor privado o direito de exploração dos campos. O concessionário é dono de
todo o petróleo que extrair. Em contrapartida, o governo recebe uma remuneração
(royalties). Assemelha-se, assim, a uma espécie de imposto sobre faturamento. A alíquota mínima dos royalties é de
5%, e a máxima, de 10%. Além dos royalties, a empresa paga um bônus de
assinatura, que corresponde o direito de exploração da área. O valor do bônus
de assinatura pode determinar a vencedora do leilão: ganha quem oferecer o
maior valor (além de outros critérios, como participação de equipamentos
produzidos no país e plano de exploração). O bônus de assinatura não chega a
representar 10% da arrecadação governamental. Em 2010, por exemplo, o governo
arrecadou R$ 170 milhões com bônus de assinatura, menos de 1% dos R$ 21 bilhões
arrecadados com todas as rendas advindas da exploração de petróleo. Para os
campos de alta produtividade, as concessionárias podem pagar uma de
participação especial, que pode chegar a 40%. A participação especial
assemelha-se, assim, a um imposto sobre lucro.
Modelo de Partilha
O modelo de exploração por
partilha da produção começou a ser formulado em 2008, após a descoberta do
campo de Lula, na costa do Rio de Janeiro. Ele regulamenta a exploração de
campos estratégicos, em que há grande volume de produção, como o pré-sal. As
empresas também deverão pagar royalties e bônus de assinatura, e empregar 1% da
receita em inovação e pesquisa. Do bônus
de 15 bilhões, 6 bilhões sairão do caixa da Petrobras, que ficou com 40% de
participação no grupo.
O petróleo extraído é de
propriedade do governo, e não das empresas, como acontece no modelo de
concessão. Neste modelo, a extração fica por conta das empresas, que terão de
investir na operação. Do lucro da exploração do petróleo, chamado “excedente em
óleo” (parcela de óleo que excede os custos de exploração e o pagamento de
royalties), uma parcela pertence ao governo. No caso do Campo de Libra essa
alíquota do lucro que pertence ao governo é de 41,65%. O restante, a concessionária
terá direito a receber, em óleo.
As “indigestas” obrigações contidas no Edital de Leilão
A primeira, é que o consórcio vencedor do leilão terá
a Petrobras como sócia, que será operadora obrigatória com 40% de participação.
A segunda, é que a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), estatal criada pelo governo
para gerir os contratos de partilha, vai ser dona da metade dos assentos do
comitê operador do consórcio que vencer Libra. O comitê é responsável por decisões
relativas às operações dos campos, inclusive relativas ao ritmo de produção.
Estas duas obrigações, segundo os críticos, são responsáveis
por afugentar investidores. Neste grupo encontram-se o ex-ministro Ciro Gomes e
o professor Luiz Gonzaga Belluzo, apontando a hostilidade do governo ao setor privado. Gigantes do setor como a norueguesa Statoil, a americana
Chevron e a britânica BP teriam perdido o apetite pela área, em função das
mudanças, optando por ficar de fora do leilão de Libra. Isso porque as regras
estabelecidas pelo governo brasileiro não davam garantias necessárias aos
investidores, que preferiram não correr o risco de perder rentabilidade.
O que dizem os críticos?
No regime brasileiro de partilha, o governo terá maior
controle sobre o ritmo de produção. Com o maior controle a estatal PPSA pode minimizar
o risco da exploração e venda do petróleo quando o preço estiver em baixa, e,
quando a situação melhorar, ser necessário importar a um preço maior. Fato
semelhante ocorreu na Indonésia. Entretanto, para o professor Paul Singer o que
seria mais provável é que a própria empresa consiga acertar nas previsões, do
que um burocrata do governo encarregado disso. Segundo ele, não é a maior
intervenção estatal que conseguirá melhorar o timing da exploração, para que sejam melhor aproveitados os
períodos de alta do preço do petróleo.
O governo, por ser dono do óleo, pode utilizá-lo para firmar
posições geopolíticas ou fazer política industrial. O governo poderia vender o
petróleo a um preço abaixo do praticado no exterior para nações amigas, a
exemplo do que faz a Venezuela. Similarmente, o governo pode vender o petróleo
a um preço abaixo do mercado para determinados setores que tem interesse em
desenvolver, por exemplo, a indústria petroquímica. Contudo, os críticos
destacam que esse mesmo subsídio pode ser dado em um regime de concessão: o
governo destinaria parte da receita arrecadada para a empresa que quer
beneficiar.
O ex-ministro Denfim Netto sai em defesa do novo
modelo, alegando que o governo tinha razão em mudar o regime, pois o pré-sal
não é propriedade da Petrobras, mas um patrimônio de toda a sociedade
brasileira, no presente e no futuro. Ele ressalta que mudar um regime que
estava funcionando muito bem, inclusive com a criação de um estatal, contribuiu
para afastar potenciais concorrentes ao leilão, entretanto não impediu o seu
sucesso.
E a Petrobrás?
Bem, um dos principais motivos para defender a
participação estatal da Petrobras no consórcio são as crises cíclicas do
sistema capitalista, pois sempre repercutem imediatamente no preço do petróleo
e esse repercute em todos os outros preços da economia.
Porém, as contas da empresa apontam para um
horizonte desolador. Neste ano, o déficit na conta-petróleo girará em torno de
15 bilhões de dólares. Em consequência, teremos a pior conta comercial desde
1995. Podemos resumir superficialmente o modelo comercial da Petrobras, da
seguinte forma: exporta petróleo bruto barato e importa derivados refinados
caros e os vende a preço político.
De acordo com Paul Singer, as diversas intromissões
que vêm sendo impostas pelo governo têm criado sérias dificuldades para a
Petrobras manter lucratividade adequada e, com isso, dispor de recursos para
investir no pré-sal. Destaque-se, que, independentemente dos problemas que
enfrenta, será que a Petrobras terá musculatura suficiente para se
responsabilizar pelos investimentos que lhe cabe, conforme previsto em Lei? O
que nos leva a inferir, que diante de um cenário de dificuldades financeiras, o
governo agregou outro, a obrigação da participação da empresa em todas as áreas
do pré-sal a serem partilhadas.
Desta forma, com o leilão do campo de Libra, o governo federal
conseguiu garantir as fontes de recursos para financiar a exploração. Era uma
questão determinante para viabilizar o projeto que demandará aproximadamente 50
bilhões de dólares de investimentos até a produção decolar. Por outro lado, a
quem defenda que a presença obrigatória da Petrobras no consórcio garantiu a
experiência técnica com o seu domínio da tecnologia de exploração em águas
profundas.
Considerações
É interessante observemos a
semelhança entre a parcela do óleo excedente que fica com a União e a
participação especial: ambas equivalem a uma alíquota incidente sobre o lucro
obtido com a exploração do campo.
Por isso, o debate em torno
dessa matéria, não pode restringir-se simplesmente na escolha de qual modelo é
preterido em relação ao outro, mas quais são os valores das alíquotas
envolvidas nas negociações. E, nesse ponto, fica claro que os ganhos advindos
do novo modelo adotado, oferece ao governo, ou seja, ao povo brasileiro maiores
ganhos. O fato é que ambos os modelos poderiam oferecer ganhos maiores, desde
que fossem concebidos para isto.
Quando falamos em
transparência, entramos em outra discussão, nos possíveis desvios gerados por
ingerências políticas. Essa é a profecia que permeia o argumento dos críticos
quanto ao papel da nova estatal PPSA. Considerando esse quesito, podemos
afirmar, fazendo uso das expectativas adaptativas, que o modelo de concessão
seria mais transparente do que o modelo de partilha. Justamente por ter menor participação governamental.
Quando analisamos os benefícios sociais destacamos a aprovação dos 75% dos royalties para a educação e 25% para a saúde. Além do mais, do valor arrecadado pela União com a
parcela do “excedente em óleo”, 50% serão destinados para as áreas sociais, e a
outra metade será destinada para aplicação no Fundo Social, com os rendimentos
gerados podendo ser aplicado nas áreas sociais.
Essa é a lógica do Fundo Soberano (o maior do mundo) implantado
pela Noruega. Lá o Estado conseguiu se desvencilhar da “maldição” do petróleo
farto que tem atormentado muitos outros países ricos em recursos naturais:
enorme renda temporária a partir de recursos naturais. Segundo o ex primeiro-ministro
norueguês Jens Stoltenberg, o país tomou o cuidado de criar um fundo em que são
aplicados esses recursos (só seus rendimentos serão utilizados). Dessa forma, o
fundo pode se tornar atemporal.
O fato é que está postura
exige uma espécie de coragem política. Isso nos remete imediatamente a uma reflexão:
no Brasil existe ou existirá políticos com credenciais para tal tomada de
decisão corajosa?