Novo Marco
Legal dos Portos: repercussões sobre a economia nacional
Um
novo marco regulatório do setor portuário foi encaminhado, como anteprojeto de
lei, à presidência da Câmara dos Deputados. A reforma deve ampliar a
participação do capital privado no setor, dar maior segurança jurídica para os
investidores, além de garantir estabilidade nas relações entre patrões e
empregados.
A
criação desse novo arcabouço legal é fruto de uma iniciativa da própria presidência
da Câmara dos Deputados, que constituiu uma Comissão de Juristas especializada.
Esta comissão buscou adaptar a legislação portuária vigente, a Lei no
12.815/2013, à realidade regulatória internacional, fundamentando-se em princípios
de livre concorrência.
Em entrevista a Agência Câmara de
Notícias, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo Celso
Peel, relator no colegiado, afirmou que “a proposta respeita a tradição e
abraça a inovação, conforme os princípios da livre iniciativa e da valorização
do trabalho humano”. O anteprojeto resultou de um trabalho coletivo de 15
integrantes da comissão especial, além de 12 eventos públicos onde foram ouvidos
43 convidados.
A mesma agência de notícias, o
diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, defendeu a desburocratização prevista.
“Isso aproximará mais a gestão de portos públicos e privados”, disse. Contudo,
ele afirma que o desafio será a criação de mecanismos de governança que
compatibilize as flexibilizações que a futura lei deverá trazer.
O
novo marco busca unificar as regras de gestão e de fiscalização nos portos
públicos e privados, o que poderá equalizar distorções nas taxas e custos
portuários. No âmbito da fiscalização, feita pelos tribunais de contas dos
Estados, TCU (Tribunal de Contas da União) e Antaq, também é comum haver
conflitos e percepções distintas. Esse ambiente pouco translúcido contribui
para aumentar o chamado “Custo Brasil”.
Um
exemplo claro das diferenças entre os dois modelos está relacionado ao regime
de contratação de mão-de-obra. No porto público, as contratações são temporárias
e realizadas por intermédio do Órgão Gestor da Mão de Obra (OGMO) responsável
pela alocação, gestão e pagamento dos profissionais da estiva. Todos os
operadores portuários e agências marítimas, ao atuarem dentro de um porto público
organizado são obrigados a contratar mão de obra por meio do OGMO. Destaca-se
que algumas funções consideradas desnecessárias para a operação como o vigia de
portaló são de contratação obrigatória ao OGMO. No porto privado, a contratação
é feita pela CLT conforme necessidade da operação.
Entre
as áreas apontadas como de possíveis melhoria, a nova legislação prevê um
sistema mais integrado para o planejamento e execução das políticas para o
setor. Assim, sugere-se que o Ministério de Portos e Aeroportos poderá focar em
ações interministeriais, alinhando-se com outras pastas estratégicas, a exemplo
do Comércio Exterior e Transporte.
A
descentralização prevista permitirá que autoridades portuárias e a Antaq ampliem
suas competências e tenham maior flexibilidade e agilidade para atuar adaptando-se
às demandas locais.
Entre outros pontos, o
anteprojeto aprovado prevê:
·
a criação de uma câmara de
autorregulação e resolução de conflitos no setor portuário, visando soluções
administrativas em vez de contenciosos judiciais;
·
um plano nacional de dragagem
para atração de navios de grande porte, com possibilidade de financiamento pelo
Fundo da Marinha Mercante; e
·
atualizações nas regras
trabalhistas e em medidas para a desburocratização das atividades nos portos
públicos e privados.
A Associação
Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), que representa mais de 245
terminais responsáveis por 19% do PIB e 76% da movimentação portuária nacional, vê
a proposta com bons olhos. De acordo com a ABTP, a proposta caracteriza-se como
um passo decisivo rumo à modernização e ao fortalecimento da indústria
portuária brasileira. A Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias (Abeph)
também apoia a proposta.
Por outro lado, representantes
dos trabalhadores portuários e do Ministério Público do Trabalho criticam o fim
da exclusividade, nos portos públicos, da contratação de trabalhadores avulsos,
como prevê a atual Lei dos Portos. Em audiência na Câmara, o advogado Eraldo Franzese, que atua para portuários de
Santos (SP), explicitou frustração com a proposta.
Por fim, o que se espera é que o setor
portuário brasileiro seja definitivamente modernizado e passe a operar dentro
de parâmetros de eficiência. Seus altos
custos e gargalos impactam em última medida a toda a sociedade. Todos os esforços
no sentindo de fazer com que esse importante setor possa de fato tornar-se uma
mola propulsora para a economia nacional é válido, assim foi a BR do Mar. Portos
mais eficientes geram produtos mais baratos e mais competitivos e, consequentemente,
uma economia nacional mais pujante capaz de gerar mais emprego e renda.
Fontes:
Novo marco legal dos portos deve abrir maior
espaço para a privatização
Comissão especial de juristas aprova anteprojeto de
nova legislação para portos; trabalhadores protestam
Novo marco regulatório dos portos deve gerar receitas de R$ 3 trilhões
nos próximos 10 anos
Presidente da APS propõe novo marco regulatório
para vencer burocracia na gestão dos portos públicos
TST sedia simpósio sobre novo marco legal portuário no Brasil
https://tst.jus.br/-/tst-sedia-simp%C3%B3sio-sobre-novo-marco-legal-portu%C3%A1rio-no-brasil
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